Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray
de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A
medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da
República e publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União.
A
norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses
dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados
pelos órgãos competentes.
O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.
As
especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração
das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente
em regulamentação do Poder Executivo.
Na
sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da
substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18
(dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal.
Assim,
para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos,
apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa,
além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com
violência ou grave ameaça.
Os
estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter
registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD).
Também
terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do
dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de
dados a ser criado pelo governo federal.
A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
Legítima defesa
O
uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima
defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme
previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser
proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.
O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros.
Esses produtos serão classificados como de uso restrito e destinados
exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às
guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de
autoridades e instalações governamentais.
Capacitação
A
legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa
Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os
limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre
violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas
educativas sobre o uso responsável do spray.
Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.