O Ministério Público Federal (MPF) abriu um procedimento administrativo
para fiscalizar a gestão de recursos públicos federais destinados a
políticas públicas de proteção às mulheres em Rondônia e na capital,
Porto Velho.
A investigação começou a partir de denúncias de representantes do
Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), apontando omissões e
graves falhas estruturais no combate à violência doméstica e ao
feminicídio.
Segundo documento entregue ao MPF, Rondônia não tem delegacias
especializadas no atendimento às mulheres vítimas de violência
funcionando 24 horas. Também apontou que o orçamento para o combate à
violência contra a mulher é insuficiente, que existem representantes
políticos ocupantes de cargos públicos envolvidos em casos de agressão
contra mulheres e não há compromisso em efetivar políticas de proteção à
mulher.
Também relataram a necessidade de capacitações de agentes de
atendimento, profissionais de saúde, policiais, advogados, juízes,
promotores e servidores públicos de todas as esferas que lidam
diretamente com mulheres vítimas de violência doméstica para que as
vítimas não passem por mais traumas (revitimização, falta de sigilo,
desrespeito à privacidade) por terem sua dor desconsiderada ou
minimizada pelas instituições responsáveis pela proteção.
Mudança de realidade – O procurador da República Raphael Bevilaqua,
responsável pela investigação, considera que é necessária uma
diferenciação entre verba e impacto. “O fato de o estado ‘gastar’ 100%
da verba federal não significa que a política é boa. Por isso, é preciso
fazer cruzamento de dados entre o que foi gasto e o serviço entregue,
bem como outros parâmetros de políticas públicas de atendimento às
mulheres”, afirmou no documento de abertura da investigação. Segundo
ele, não se pode aceitar apenas a nota fiscal de gastos, mas se exigir a
mudança na realidade social.
Como primeiras medidas, o MPF expediu ofícios e requisições de
informações:
• Ao Ministério das Mulheres: solicitou o detalhamento dos recursos
disponibilizados para o estado e o município de Porto Velho, incluindo a
distinção entre valores empenhados, liquidados e pagos, além de dados
sobre saldos de convênios expirados ou devolvidos por falta de execução.
• Ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP): requisitou informações
sobre as verbas repassadas em 2024 e 2025 e os mecanismos de avaliação
da utilização desses recursos.
• À Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas): solicitou a
relação de programas e políticas públicas para mulheres; valores dos
recursos federais recebidos pela secretaria com detalhamento dos
projetos e programas dos anos de 2024 e 2025; a programação da
secretaria para atendimento às mulheres; informações sobre quais
municípios terão Casa da Mulher Brasileira; se há comitê gestor
intersetorial do Pacto Nacional de Prevenção a Feminicídios, com plano
de ação e indicadores definidos; se existe e se está disponibilizado um
‘Demonstrativo Orçamento Mulher’.
• Ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher: perguntou se o Conselho
tem sido consultado sobre destinação e aplicação das verbas destinadas a
políticas públicas para mulheres em Rondônia.
• À prefeitura de Porto Velho: requisitou informações sobre a
programação para implantação da Casa da Mulher Brasileira, se existem
outros projetos ou programas voltados às mulheres, se há um
‘Demonstrativo Orçamento Mulher’, entre outros dados.
• À Justiça Federal: buscou informações sobre a destinação de verbas
oriundas de transações penais para instituições de defesa dos direitos
das mulheres.
Impacto social – Para a investigação, o MPF estabeleceu um plano de
atuação que prevê uma fase de diagnóstico de 90 dias para cruzamento de
dados orçamentários, seguida por uma fase de confronto com as
representantes da sociedade civil. Também está prevista a realização de
uma audiência pública para convocar órgãos responsáveis e movimentos
sociais para um diálogo multipolar.
Com base nas informações recebidas, o MPF vai utilizar indicadores
técnicos para medir a taxa de execução orçamentária, a capacidade
instalada das delegacias e o tempo de resposta em medidas protetivas.
• Processo administrativo nº 1.31.000.000850/2026-23.